A notícia de que a sentença do caso do entregador que jogou uma TV pelo muro foi publicada pelo Ancelmo Gois e, na chamada, dizia que o consumidor seria indenizado pelo fato.
Não se lembra do caso? Veja o vídeo da “nova modalidade” arremesso livre de TV. É brincadeira, hein, gente! Não façam isso.
Caso relembrado, fui pesquisar mais sobre o assunto. Cheguei na matéria do Metrópoles que dizia que a empresa havia enviado um novo aparelho para o cliente. Então, qual seria o intuito da ação? Dano moral! Segundo o BNews o autor receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais, porém, apesar de penalizada, a sentença ainda é em 1ª Instância e cabe recurso. Então, Repostando Direito a matéria (em 03/06/2024), finalizado o caso não está, vamos aguardar o desenrolar da história para saber se realmente a empresa deverá ou não pagar a indenização.